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Despacho 4463/2017, de 24 de Maio

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Sumário

Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 4463/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 14380/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego, desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo e o indispensável e prévio cabimento orçamental, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - Nas Chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 1, mestre Maria Cristina Barreira Serpa Vasconcelos, e na Chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 2, licenciada Carla Maria Ferreira Peliz, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente à área geográfica de intervenção do respetivo Setor:

1.1 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento e autorizar a admissão de cidadãos em estabelecimentos com vaga reservada à segurança social ou em vaga extra - acordo, desde que cumpridas as orientações e disposições legais;

1.2 - Designar os representantes do ISS, I. P. nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;

1.3 - Promover a criação e dinamizar projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e a Rede Social;

1.4 - Designar colaboradores do Setor para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja de ação social;

1.5 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas colocados pelos tribunais relacionados com pessoas, e cuja resolução seja da responsabilidade do Centro Distrital;

1.6 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Setor que Dirige;

1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Setor, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.8 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao Setor, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.9 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Setor;

1.10 - Visar os boletins de ajudas de custo e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito do Setor que dirige, remetendo-os à área competente;

1.11 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao Setor;

1.12 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

2 - Substituição legal: Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como minha substituta legal a Chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 2, licenciada Carla Maria Ferreira Peliz.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

5 de janeiro de 2017. - O Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Hélder Manuel Soares Custódio Santos.

310443673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2981175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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