Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 13471/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro de 2016, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo e, o indispensável e prévio cabimento orçamental;
sem prejuízo dos poderes de avocação; com a faculdade de poderem subdelegar:
1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e acompanhar o funcionamento de estabelecimentos bem como propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social, com fins lucrativos;
1.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social, situados na área geográfica de competência do Centro Distrital;
1.3 - Desenvolver e Despachar as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, I. P., nos Termos da Lei e assegurar o cumprimento das regras da cooperação;
1.4 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.5 - Instruir e dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS; e proceder à Instrução de processo de licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.6 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de respostas ou equipamentos sociais no território e área geográfica de Intervenção do Centro Distrital;
1.7 - Gerir os Estabelecimentos Integrados;
1.8 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro ver-1.9 - Propor o pagamento das despesas aprovadas superiormente melho das IPSS; em Orçamento/Programa;
1.10 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de Autorização de utilização;
1.11 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Núcleo que Dirige;
1.12 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas, conferidas ou decorrentes das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação 127/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
2 - No Diretor do Núcleo de Intervenção Social, licenciado Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e família em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 7 dias;
2.2 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 300,00, por cliente;
2.3 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 600,00 e até um máximo de 3 meses;
2.4 - Autorizar os apoios, nos termos e condições previstas no artigo 25.º do DL 70/2010, de 16 de julho; com a Concessão de subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1.000,00 referentes a um único processamento e de (euro) 600,00 mensais, durante o limite máximo de 3 meses, quando de caráter regular;
2.5 - Autorizar subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem, até ao montante de (euro) 300,00;
2.6 - Autorizar subsídios, até ao montante de (euro) 1.000,00 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social, orientações emanadas ou à sua integração socioprofissional;
2.7 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 1.000,00;
2.8 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;
2.9 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento; e autorizar a admissão de cidadãos em estabelecimentos com vaga reservada à segurança social ou em vaga extraacordo desde que, cumpridas as orientações e disposições legais;
2.10 - Celebrar contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em vigor, e despesas extraordinárias até ao montante de (euro) 600,00 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 quando de caráter regular;
2.11 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;
2.12 - Designar os representantes do ISS, I. P., na Equipa de Coordenação Local da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
2.13 - Promover a criação e dinamizar projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e a Rede Social;
2.14 - Designar colaboradores do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível distrital, municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja de ação social;
2.15 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas colocados pelos tribunais relacionados com pessoas, e cuja resolução seja da responsabilidade do centro distrital;
2.16 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Núcleo que Dirige;
2.17 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas, conferidas ou decorrentes das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação 127/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
3 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria João Cravo Pereira Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco, no caso das Medidas em meio Natural de Vida até ao montante de (euro) 1.000,00 referentes a um único processamento e de (euro) 153,40 mensais, quando de caráter regular, por um período máximo de 6 meses e proposta; ou no caso específico da aplicação de Medida para Autonomia de Vida até ao montante de (euro) 1.000,00 referentes a um único processamento e de 419,22 (valor do IAS) quando de caráter regular, por um período máximo de 6 meses;
3.2 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;
3.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias até ao montante de até ao montante de (euro) 600,00 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
3.4 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção a amas, de acordo com a legislação em vigor;
3.5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
3.6 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;
3.7 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;
3.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;
3.9 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 300,00, por cliente;
3.10 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Núcleo que Dirige;
3.11 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas, conferidas ou decorrentes das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação 127/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
4 - Na Diretora do Núcleo de Apoio a Programas, licenciada Cláudia Maria Moutinho Teixeira de Andrade, a competência para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Visar o pagamento de despesas, no âmbito de projetos e programas nacionais e despachar os Relatórios de Acompanhamento dos Programas de Investimento e Desenvolvimento;
4.2 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;
4.3 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos socais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;
4.4 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;
4.5 - Apoiar as entidades promotoras na Instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as entidades orgânicas competentes;
4.6 - Emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra.
4.7 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento ou de desenvolvimento social, elaborando relatórios intercalares sobre projetos de investimento ou de desenvolvimento, aprovados;
4.8 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos
4.9 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento dos projetos de equipamentos sociais no que respeita às áreas de arquitetura e engenharia;
4.10 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de Autorização de utilização;
4.11 - Emitir parecer técnico nas áreas de arquitetura e engenharia em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais.
4.12 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Núcleo que Dirige;
4.13 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas conferidas ou decorrentes das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na deliberação 127/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
5 - Aos dirigentes referidos nos pontos anteriores, e no âmbito do Núcleo que dirigem, competências genéricas para:
5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente; aprovados;
5.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao Núcleo, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
5.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;
5.4 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito do Núcleo que dirigem; remetendoos à área competente
5.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao Núcleo;
5.6 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
6 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de outubro de 2016. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Aveiro, Rui Manuel Ferreira Monteiro.
210034655
Centro Distrital de Portalegre