O Despacho 13342/2016 criou o Grupo de Trabalho de Avaliação Externa das Escolas com vista a propor um modelo a utilizar no 3.º ciclo de avaliação externa dos estabelecimentos de educação e ensino.
Considerando que importa conferir ao referido grupo de trabalho o tempo necessário à reflexão para a construção concetual do modelo, à experimentação do mesmo e, finalmente à apresentação e transformação em proposta de regime jurídico, determino o seguinte:
1 - O n.º 10 do Despacho 13342/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«10.1 - O GTAEE desenvolve os seus trabalhos nos seguintes prazos indicativos:
a) Até final de julho de 2017, conclusão da parte concetual do modelo;
b) Durante o primeiro período do ano letivo 2017-2018, realização da experimentação do modelo, nos termos do n.º 8;
c) Até ao final de fevereiro de 2018, introdução das eventuais correções ao modelo decorrentes da experimentação.
10.2 - O GTAEE cessa funções com a apresentação da proposta de modelo e do regime jurídico da avaliação externa das escolas.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de abril de 2017.
4 de maio de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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