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Aviso 5785/2017, de 24 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5785/2017

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Diretora-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) de 3 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de ora em diante designada Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitado o competente parecer prévio declararam os serviços internos desta Direção-Geral inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido face ao posto de trabalho a preencher.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções no Serviço de Expediente integrado na Divisão de Biblioteca, Arquivo e Edições da Direção de Serviços de Cooperação, Comunicação e Documentação.

5 - Local de trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na sede do INA, sita na rua Filipe Folque, n.º 44, 1069-123 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar, previsto no mapa de pessoal do INA, com funções com grau de complexidade 2, caracteriza-se do seguinte modo: Atender e encaminhar trabalhadores do INA e de outros serviços públicos; assegurar a receção, triagem e expedição de correio em suporte papel; digitalizar, registar, classificar e encaminhar no Sistema de Gestão Documental Edoclink os documentos em suporte papel (entradas e saídas); pesar e registar em aplicação dos CTT o volume da correspondência a expedir; entrega e/ou distribuição interna de correspondência; arquivo de documentação.

7 - Posicionamento e Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelo artigo 38.º e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE2017), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de assistente técnico, nível 5 da tabela remuneratória única.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: São requisitos cumulativos de admissão, que os candidatos devem possuir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.2 - Requisitos habilitacionais e área de formação: Os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.4 - Requisitos preferenciais:

Experiência em atendimento e apoio administrativo; Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador, designadamente Internet, Microsoft Word e Excel; Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação oral e escrita; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio, o qual se encontra disponível para download na página eletrónica do INA (http://www.ina.pt/index.php/sobrenos/recursos-humanos/emprego-no-ina) devendo ser entregues:

a) Pessoalmente, no serviço de Expediente da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, sito na Rua Filipe Folque, n.º 44, 1069-123 Lisboa, até à data limite do prazo fixado, no horário de atendimento ao público (das 9h30 às 15h00);

b) Através de correio registado, com aviso de receção, endereçado à Senhora Diretora-Geral da Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, Rua Filipe Folque, n.º 44, 1069-123 Lisboa, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico» expedido até ao termo do prazo fixado;

9.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração devidamente atualizada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste de forma inequívoca, o seguinte:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e categoria em que o candidato se integra, posição e nível remuneratórios e indicação do respetivo valor;

iii) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativo aos três últimos anos ou a indicação de que não possui avaliação do desempenho no período por razões não imputáveis ao candidato;

v) Descrição do conteúdo funcional da qual conste a atividade que o candidato se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

11 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

12 - Método de seleção obrigatório:

12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), método que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, é escrita, de natureza teórica, realização individual, efetuada em suporte papel, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e tem a duração máxima de 60 minutos, com consulta de legislação. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

12.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) A habilitação literária detida;

b) A formação profissional nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função do posto de trabalho a ocupar;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2.1 - A Avaliação Curricular será aplicável aos candidatos que:

a) Integrados na carreira de assistente técnico, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Colocados em situação de requalificação, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

13 - Método de seleção facultativo: A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório.

15 - A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Candidatos aprovados e excluídos:

17.1 - Os candidatos admitidos, bem como aprovados em cada método de seleção são convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17.2 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INA e disponibilizada na página electrónica do INA em (http://ina.pt/index.php/sobrenos/recursoshumanos/emprego-no-ina)

17.3 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, a apresentação de candidatura fora de prazo; o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos; a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual foi convocado ou a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.

17.4 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º, ambos da Portaria.

18 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

18.1 - Em situações de igualdade de valoração, os candidatos aprovados são ordenados de acordo com os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria.

19 - Notificação e publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria, sendo após homologação, afixada em local visível e público das instalações do INA, disponibilizada na sua página eletrónica, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Audiência dos interessados: Os candidatos no exercício do direito de participação dos interessado devem utilizar obrigatoriamente o formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do INA em (http://www.ina.pt/index.php/sobrenos/recursos-humanos/empregono-ina).

21 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente: Vera Batalha, Chefe de Divisão

Vogais efetivos: Ana Barros, Diretora de Serviços, que substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, Alice Santos, Técnica Superior

Vogais suplentes: Rui Brito, Técnico Superior, Cristina Silva, Técnica Superior.

22 - Legislação aplicável ao presente procedimento:

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Aprova a revisão do Código do Trabalho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual - Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa;

Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual - Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças;

Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro - Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Portaria 113/2012, de 27 de abril - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço, as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as modificações sofridas - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;

Princípios éticos da Administração Pública. Disponível em: http://www.dgaep.gov.pt.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na íntegra, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; e por extrato, na página eletrónica do INA (http://www.ina.pt/index.php/sobrenos/recursos-humanos/emprego-no-ina), a partir da data de publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis, contados daquela publicação.

2 de maio de 2017. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.

310473513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2981137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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