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Edital 333/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Concelho de Castelo de Vide

Texto do documento

Edital 333/2017

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Concelho de Castelo de Vide

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 11 de julho, e do n.º 8 do artigo 7.º do da Diretiva em Anexo à Resolução 30/2015, que a partir da publicação do presente edital no Diário da República e pelo prazo de trinta dias, irá decorrer a consulta pública, para recolha de sugestões sobre o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Concelho de Castelo de Vide.

Nos termos do artigo 101.º do referido Código, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, eventuais sugestões e/ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, ou através do endereço eletrónico administracaogeral@cm-castelo-vide.pt.

O referido Plano poderá ser consultado no Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Castelo de Vide, todos os dias úteis e durante o horário normal de funcionamento, bem como no sítio institucional desta Câmara Municipal, www.cm-castelo-vide.pt.

Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume, no Diário da República e no site do Município.

3 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

310470038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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