Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Concelho de Castelo de Vide
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 11 de julho, e do n.º 8 do artigo 7.º do da Diretiva em Anexo à Resolução 30/2015, que a partir da publicação do presente edital no Diário da República e pelo prazo de trinta dias, irá decorrer a consulta pública, para recolha de sugestões sobre o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Concelho de Castelo de Vide.
Nos termos do artigo 101.º do referido Código, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil, eventuais sugestões e/ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, ou através do endereço eletrónico administracaogeral@cm-castelo-vide.pt.
O referido Plano poderá ser consultado no Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Castelo de Vide, todos os dias úteis e durante o horário normal de funcionamento, bem como no sítio institucional desta Câmara Municipal, www.cm-castelo-vide.pt.
Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume, no Diário da República e no site do Município.
3 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
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