Artigo 1.º
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da «Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.», aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 02 de maio de 2017, subdelego:
1 - Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e no Eng.º André Miguel Lameiras Sousa Santos, Diretores da Divisão de Manutenção Sul e Norte, respetivamente, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas b), d), e), g), n), x), bb) e dd) do artigo 3.º, bem como, com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegadas nas alíneas f), h), i), j), k), l), m), o), q), r), s), t) e y) do mesmo artigo 3.º da supra referida delegação de poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), incluindo, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;
d) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
e) Aprovar as minutas e outorgar os contratos adicionais relativos a trabalhos a mais, a trabalhos de suprimento de erros e omissões e a trabalhos a menos;
f) Proceder ao envio, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, para o Tribunal de Contas, dos contratos adicionais outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de poderes, com reporte de tal informação à Secretária-Geral;
g) Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;
h) Decidir sobre a imputação aos empreiteiros dos custos em que a Parque Escolar incorra decorrentes do incumprimento de prazos contratuais no âmbito da execução das empreitadas incluídas no Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário, bem como dirigir os respetivos procedimentos administrativos a instruir para esse fim, de acordo com o procedimento interno em vigor;
i) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
j) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
k) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
l) Assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Público;
m) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
n) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas;
o) Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos celebrados, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos;
p) Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Parque Escolar, quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos aos contratos;
q) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
r) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações;
s) Autorizar despesas de aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de mediação, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
t) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e ou para coordenação de segurança da obra;
u) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas.
2 - No Eng.º Carlos Gomes Marques, Coordenador da Unidade Técnica de Manutenção, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas b) e v) do artigo 3.º da supra referida delegação de poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
b) Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, após competente vistoria à obra e ou depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito do mesmo contrato.
Artigo 2.º
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da referida delegação de poderes aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 02 de maio 2017, autorizo que os poderes subdelegadas nos Diretores da Divisão de Manutenção Sul e Norte pelas alíneas i), j), k), l), m), n), o), p), q), r), s), t) e u) do n.º 1 do artigo 1.º do presente despacho possam, por sua vez, ser subdelegadas, sem faculdade de subdelegação, nas equipas direta e hierarquicamente de si dependentes, devendo os respetivos poderes ser exercidos mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.
Artigo 3.º
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo «Ao abrigo da subdelegação de poderes», fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 4.º
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Artigo 5.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 6.º
O presente despacho produz efeitos a 02 de maio de 2017, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelos Diretores da Divisão de Manutenção Sul e Norte identificados no n.º 1 do artigo 1.º supra, bem como pelo Coordenador da Unidade Técnica de Manutenção identificado no n.º 2 do mesmo artigo 1.º, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
2 de maio de 2017. - O Diretor-Geral da Manutenção da Parque Escolar, Luís José Borges Martins.
310472963