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Despacho 4442/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Subdelegação de poderes na trabalhadora Nélia Lemos

Texto do documento

Despacho 4442/2017

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da "Delegação de Competências nos Dirigentes da Parque Escolar", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 2 de maio de 2017, subdelego na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Eng.ª Nélia Lemos, nas minhas ausências e impedimentos, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão, nas alíneas a), d), f), h), i), j) k) e l) do artigo 6.º, da referida deliberação de delegação de competências, a saber:

a) Subscrever declarações, requerimentos, esclarecimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente;

b) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

c) Decidir sobre pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ou para apresentação de propostas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;

d) Prestar os esclarecimentos solicitados pelos interessados no âmbito dos procedimentos de formação de contratos, depois de consultadas as áreas envolvidas;

e) Decidir as reclamações apresentadas pelos adjudicatários ou cocontratantes às minutas dos contratos objeto de notificação aos mesmos;

f) Praticar, na plataforma eletrónica de contratação pública, os atos respeitantes ao lançamento de procedimentos de contratação pública, à prestação de esclarecimentos, ao envio de listas de erros e omissões aceites e à notificação de decisões de adjudicação e de não adjudicação, de minutas de contrato e de prorrogações de prazo para entrega de propostas e de documentos de habilitação;

g) Promover a publicação de anúncios obrigatórios, bem como assegurar o cumprimento de todas as obrigações de comunicação de informação previstas no Código dos Contratos Públicos e portarias regulamentares, designadamente nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no sítio do Diário da República Eletrónico, no portal da internet dedicado aos contratos públicos e no portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus;

h) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com a publicação de anúncios por razões de conveniência ou em cumprimento de norma legal em vigor, no âmbito de processos judiciais ou no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos.

Artigo 2.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

2 - A autorização de realização de qualquer despesa, ao abrigo da presente subdelegação de competências, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.

3 - Em todos os atos praticados no exercício das competências ora subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de competências", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de competências foi publicado.

Artigo 3.º

A subdelegada deve apresentar-me mensalmente um relatório dos atos que impliquem despesa, praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, no mês imediatamente anterior.

Artigo 4.º

Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

Artigo 5.º

O presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde essa data até à data da sua publicação no Diário da República, e revoga o meu anterior despacho de subdelegação de competências, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 17 de junho, sob o n.º 7988/2016.

2 de maio de 2017. - A Diretora de Contratação, Maria Teresa da Silva Lopes Vilão.

310473002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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