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Despacho 4415/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do regimento de guarnição n.º 1

Texto do documento

Despacho 4415/2017

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 14842/2016, de 03 de novembro de 2016, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 09 de dezembro de 2016, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição N.º 1, Coronel de Infantaria 05521487 Sebastião Joaquim Rebouta Macedo, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500,00(euro) (doze mil e quinhentos euros);

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e a cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição N.º 1, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

20 de dezembro de 2016. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, José António de Figueiredo Feliciano, Brigadeiro-General.

310473262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979656.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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