Subdelegação de competências no Comandante
da Zona Militar dos Açores
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9764/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, subdelego no Comandante da Zona Militar dos Açores, BrigadeiroGeneral José António de Figueiredo Feliciano, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Zona e nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Zona Militar dos Açores;
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante Zona Militar dos Açores que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 11 de outubro 2016 e até à respetiva publicação;
4 - É revogado o Despacho 11323/2016, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2016.
3 de novembro de 2016. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, TenenteGeneral. 210059385