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Despacho 4377/2017, de 22 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da administradora da ULisboa no diretor executivo da Reitoria, João Fernando Pires Mendes Jacinto

Texto do documento

Despacho 4377/2017

1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (NCPA), em harmonia com o disposto no n.º 8 do Despacho 2551/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/03 e da Deliberação 232/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27/3, subdelego no Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa, João Fernando Pires Mendes Jacinto, no âmbito do Gabinete de Controlo Orçamental, do Gabinete de Projetos, do Departamento de Recursos Humanos, do Departamento Financeiro, da Área de Compras e Aprovisionamento, Área de Sustentabilidade, Área de Gestão de Instalações e Manutenção, Departamento de Informática, unidades operativas dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos às respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

g) Autorizar o exercício de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas e autorizar o respetivo pagamento;

h) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, respeitantes à atividade desenvolvida nas respetivas unidades operativas, até ao limite de 200.000,00 (euro);

i) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, com a redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02/10;

j) Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.

2 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.

3 - É revogado o Despacho 2686/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro.

4 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos Diretores e Coordenadores das respetivas unidades operativas.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa desde o dia 01-03 -2016.

21 de abril de 2017. - A Administradora, Ana Maduro.

310467503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2978177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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