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Resolução da Assembleia da República 85/2017, de 22 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um código específico para as terapêuticas não convencionais no âmbito da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2017

Recomenda ao Governo a criação de um código específico para as terapêuticas não convencionais no âmbito da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a criação de um código específico para as terapêuticas não convencionais, promovendo a sua inclusão na nomenclatura nacional, constante da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revisão 3, designada por CAE-Rev 3, aprovada pelo Decreto-Lei 381/2007, de 14 de novembro.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2978134.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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