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Decreto-lei 36189, de 19 de Março

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Sumário

Regula o provimento nos lugares do quadro permanente, da Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos, dos funcionários que excederam o limite de idade previsto na lei, embora ao serviço da mesma Direcção Geral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297812.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Decreto-Lei 685/73 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula a situação dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento mediante a frequência dos cursos normais da Academia Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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