Decreto-lei 36189, de 19 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 63/1947, Série I de 1947-03-19.
- Data: 1947-03-19
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Sumário
Regula o provimento nos lugares do quadro permanente, da Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos, dos funcionários que excederam o limite de idade previsto na lei, embora ao serviço da mesma Direcção Geral.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297812.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1973-12-21 -
Decreto-Lei
685/73 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Regula a situação dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento mediante a frequência dos cursos normais da Academia Militar.
Aviso
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