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Decreto-lei 35876, de 24 de Setembro

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Sumário

Cria, anexo à Junta Nacional da Marinha Mercante, o Fundo de Renovação da Marinha Mercante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297701.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-10 - Decreto-Lei 44561 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto de Capitais, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-28 - Decreto-Lei 46407 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Mantém, anexo à Junta Nacional da Marinha Mercante, o Fundo de Renovação da Marinha Mercante . Autoriza o referido Fundo a contrair nos anos de 1965 a 1967 um empréstimo interno amortizável no máximo de 300000000$00, denominado «Empréstimo de renovação da marinha mercante - Plano Intercalar de Fomento».

  • Tem documento Em vigor 1966-04-21 - Decreto-Lei 46968 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Fundo de Renovação da Marinha Mercante a garantir, mediante aval, até ao montante de 60000000$00 e respectivos encargos, um empréstimo a médio prazo que à Empresa Insulana de Navegação, S. A. R. L., venha a ser concedido por uma ou mais instituições de crédito portuguesas para a habilitarem a proceder à compra de um navio de passageiros destinado à sua frota.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-19 - Decreto-Lei 48490 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Mantém, anexo à Junta Nacional da Marinha Mercante, e com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42517, de 21 de Setembro de 1959, o Fundo de Renovação da Marinha Mercante, criado pelo Decreto-Lei n.º 35876 de 24 de Setembro de 1946. Autoriza o referido Fundo a contrair, nos três primeiros anos da execução do III Plano de Fomento (1968 a 1970), um empréstimo interno amortizável até ao montante de 600000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Em (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-03-26 - Decreto-Lei 105/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para Ratificação, a Convenção entre Portugal e a França para evitar a Ampla Tributação e a estabelecer regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento, assinada em Paris em 14 de Janeiro de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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