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Regulamento 268/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 268/2017

Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, CRL

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, publica-se no Diário da República as alterações ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior Artística do Porto (ESAP) dos Maiores de 23 Anos, aprovadas em Conselho Científico da ESAP em 5 de abril de 2017, para vigorar a partir ano letivo 2017/2018.

Regulamento das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos Maiores de 23 Anos

O Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos Maiores de 23 Anos, encontra-se publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 8 de abril de 2016 e a vigorar desde essa data.

Na sequência das alterações das designações das Licenciaturas em Design de Comunicação Multimédia e Teatro - Interpretação e Encenação, torna-se conveniente a reformulação do regulamento em apreço nos moldes a que agora se procede.

Nessa conformidade, o Conselho Científico da ESAP aprovou as alterações ao Regulamento supracitado, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 8.º e 14.º do Regulamento das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos Maiores de 23 Anos, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 8 de abril de 2016, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 8.º

Componentes de avaliação de capacidade

1 - A componente de avaliação a que se refere a alínea c) do artigo 6.º será constituída, em cada curso, por uma prova, de acordo com o seguinte:

(ver documento original)

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Científico da ESAP, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.

6 de abril de 2017. - O Presidente da Direção da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, M. F. Costa e Silva.

310461809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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