Concurso para Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Geral, se encontra aberto concurso para recrutamento do Diretor da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, Aveiro (EACMCGA), pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - De harmonia com o preceituado no artigo 21.º, números 3 e 4, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
2.1 - Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
2.2 - Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de Diretor, Subdiretor ou Adjunto do Diretor, Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Executivo, Diretor Executivo ou Adjunto do Diretor executivo, ou membro do Conselho Diretivo e ou Executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro
2.3 - Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2.4 - Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão especial a que se refere o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012.
3 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, entregue nos Serviços Administrativos da EACMCGA, Avenida Artur Ravara 3810-096 Aveiro, pessoalmente das 9h às 12h30 e das 13h30 m às 18h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao fim do prazo fixado para apresentação das candidaturas. O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
3.1 - Curriculum vitae atualizado, acompanhado da prova documental dos elementos deles constantes, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente na escola onde decorre o procedimento.
3.2 - Projeto de intervenção na EACMCGA, contendo a identificação dos problemas, definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
3.3 - Toda a documentação será apresentada em formato papel.
4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
4.1 - A análise do Curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito.
4.2 - A análise do projeto de intervenção na EACMCGA.
4.3 - A entrevista individual.
5 - O candidato fará prova de identidade aquando a entrega de documentação ou no dia da entrevista.
6 - O teor do presente aviso não dispensa a consulta do Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor da EACMCGA, publicado na página eletrónica www.cmacg.pt
28 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria João da Silva Matias.
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