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Aviso 5553/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo determinado, na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5553/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para exercer funções no Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação no Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP - Geral do Trabalho em Funções Públicas), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador da Presidente do Instituto Superior de Agronomia de 04/05/2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções por tempo determinado para exercer funções na área de competências de Contabilidade e Faturação.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º, e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º e nas a) e) e f) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - Os Técnicos Superiores desempenharão funções na área de competências do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação, designadamente, entre as seguintes:

a) Executar todos os procedimentos contabilísticos;

b) Elaborar toda a documentação e promover a liquidação e cobrança de receitas;

c) Instruir processos de despesa;

d) Preparar toda a documentação de prestação de contas às várias entidades externas, nos prazos fixados pela lei, e aos órgãos de gestão;

e) Proceder e controlar as reconciliações bancárias do ISA;

f) Demais tarefas inerentes e necessárias à área de competências do núcleo em questão;

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei de Orçamento de Estado para 2015),mantida em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017) sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta nas áreas de Gestão ou Finanças, Economia, Contabilidade ou áreas afins, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Titularidade de mestrado nas áreas de Gestão ou Finanças, Economia, Contabilidade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Experiência mínima de dois anos, com desempenho das funções referidas no ponto 5;

c) Experiência profissional comprovada pelo período mínimo de dois anos nos domínios de recursos financeiros numa instituição de ensino superior;

d) Experiência em utilização de aplicação informática para processamento de despesas e receitas;

e) Domínio da língua inglesa (oral e escrita).

7.4 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de atividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito.

7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ISAidênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alíneai), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, disponível em www.isa.ulisboa.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Agronomia, Núcleo de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

Fotocópia legível do B.I., do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

10 - Métodos de seleção e critérios gerais - Serão aplicados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações previstas na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do n.º 5 do artigo 56.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), os métodos de seleção obrigatórios do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

Avaliação Curricular (AC):Ponderação de 60 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 40 %.

A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula, com aproximação às centésimas:

VF = 0,60 x AC + 0,40 x EAC

10.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida e serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de Base (HAB); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP). A nota final da Avaliação Curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula, com valoração até às centésimas:

AC = 0,20 * HAB + 0,40 * FP + 0,40 * EP

10.2 - Ao fator Habilitação Académica de Base (HAB) será atribuída uma ponderação ao grau académico.

10.3 - No parâmetro formação profissional (FP) apenas serão considerados os cursos de formação, dos cinco últimos anos, na área funcional para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores. A valoração da Formação Profissional (FP) é efetuada do seguinte modo:

Sem qualquer curso - 0 valores;

Cursos com duração total inferior a 40 horas - 8 valores;

Cursos com duração total igual a 40 horas e inferior a 80 horas - 10 valores;

Cursos com duração total igual a 80 horas e inferior a 120 horas - 12 valores;

Cursos com duração total igual a 120 horas e inferior a 160 horas - 16 valores;

Cursos com duração total igual a 160 horas e inferior a 250 horas - 18 valores;

Cursos com duração total igual ou superior a 250 horas - 20 valores.

10.4 - A Experiência Profissional (EP) reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, apenas sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

A valoração da experiência profissional é a seguinte:

Inferior a 1 ano - 8 valores;

Igual a 1 ano e inferior a 2 anos - 10 valores;

Igual a 2 anos e inferior a 3 anos - 12 valores;

Igual a 3 anos e inferior a 4 anos - 16 valores;

Igual a 4 anos e inferior a 5 anos - 18 valores;

Igual ou superior a 5 anos - 20 valores.

11 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar as competências comportamentais dos candidatos, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e respetiva alteração. A entrevista terá uma duração de cerca de 30 minutos e versará sobre os seguintes temas: conhecimentos especializados do conteúdo funcional, motivação e qualificação para desempenho das funções; capacidade de expressão e fluência verbal e sentido de missão na prestação de serviço público.

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra referida portaria.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Licenciada Orlanda Cristina Ramos Timas, Diretora de serviços administrativos e financeiros;

Vogais efetivos:

Prof.ª Doutora Maria, da Graça Corte-Real Mira da Silva Abrantes, Vice-Presidente do Instituto Superior de Agronomia;

Licenciado, Técnico Superior Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento;

Vogais suplentes:

Licenciada, Técnica Superior Ana Maria Braga de Sousa e Brito Tapada;

Licenciada, Técnica Superior Rute Alexandra Robalo Barata Rafael.

A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

5 de maio de 2017. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Amarílis de Varennes.

310479054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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