Considerando que pelo Decreto-Lei 141/2015 de 31 de julho, se procedeu à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT, I. P.), e integração da missão, das atribuições, do património e dos recursos humanos do referido Instituto, na Universidade de Lisboa;
Considerando as funções atribuídas à Universidade de Lisboa, previstas no artigo 3.º do referido decreto-lei;
Considerando que os Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência em 19 de abril de 2013, foram objeto de revisão estatutária homologada pelo Despacho Normativo 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, integrando, nos termos do artigo 3.º do anexo II dos referidos Estatutos, o IICT uma unidade especializada da Universidade de Lisboa;
Considerando a vantagem de promover a gestão integrada das Unidades Especializadas, Museus e IICT;
Considerando que nos termos do Artigo 4.º dos Estatutos referidos, a Universidade de Lisboa tem como atribuições, entre outras, (i) dinamizar a compreensão pública das artes, da cultura e do conhecimento, através de atividades de divulgação científica, de preservação do património e de valorização dos museus; (ii) apoiar científica e tecnicamente a execução de políticas de cooperação no âmbito da investigação científica tropical e (iii) aprofundar a relação com a cidade, contribuindo para enriquecer a sua vida cultural, artística, científica e social e para projetar o nome de Lisboa no mundo;
Considerando a necessidade de uma gestão eficiente dos Museus e do IICT, com a realização subsequente de atos de gestão de recursos humanos, gestão orçamental, de realização de despesas e gestão de instalações e equipamentos, e em particular:
(i) A necessidade de dar continuidade às atividades que foram até agora desenvolvidas pelo IICT, I. P. e pelos Museus, designadamente integrando as coleções e os projetos científicos desenvolvidos;
(ii) Garantir a gestão conjunta do património dos Museus e do IICT, designadamente no b que concerne aos Jardins Botânico da Politécnica e Botânico Tropical;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 85.º da Lei 62/2007 e do artigo 22.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor da Universidade de Lisboa é o órgão superior de governo, de direção e de representação externa da Universidade;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor pode delegar competências nos dirigentes, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor dos Museus da ULisboa, Professor Doutor José Pedro Sousa Dias, as competências e os poderes necessários para:
1 - No âmbito da gestão geral:
1.1 - Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Museus e do IICT e, salvo os que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
2.1 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções nos Museus e no IICT, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
2.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
2.3 - Autorizar a aplicação aos funcionários em serviço nos Museus das modalidades de horário de trabalho de Horário flexível, Horário rígido, Jornada contínua, Horário Desfasado e Isenção de horário, nos termos do Regulamento do Período de Funcionamento e do Horário de Trabalho dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Gerir o orçamento dos Museus e do IICT e propor as alterações orçamentais que julgue necessárias à realização dos objetivos;
3.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional que não impliquem realização de despesa, bem como a alteração das datas de deslocações já autorizadas.
3.3 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de 200.000,00 (euro).
4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
4.1 - Definir as regras de utilização dos espaços do funcionamento dos Museus e do IICT, apresentando propostas de utilização e cedência de espaços em articulação com o programa museológico, científico e cultural;
4.2 - Garantir a manutenção e a conservação dos espaços, edifícios e equipamentos utilizados pelos Museus e pelo IICT.
5 - Autorizar, por motivo de serviço, justificado a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas aos Museus e ao IICT por funcionários ou agentes, nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
6 - Proceder à celebração de protocolos ou outros acordos, no âmbito das atividades dos Museus da ULisboa, desde que estes não impliquem encargos financeiros para a Instituição.
7 - Designar o dirigente seu substituto legal, nas suas faltas e impedimentos.
8 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.
9 - A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 1 de março de 2017.
18 de abril de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
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