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Despacho 4279/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Texto do documento

Despacho 4279/2017

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

No âmbito da requalificação dos equipamentos desportivos do Estádio Universitário, a Universidade de Coimbra pretende proceder à reabilitação e conservação do Pavilhão II do Estádio Universitário da Universidade de Coimbra, o que permitirá modernizar e adequar este equipamento desportivo para a prática desportiva.

O encargo base do procedimento ascende a 1.026.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 %, pelo que torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, por concurso público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e dos artigos 130.º e segs, do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro).

Atento o prazo para apresentação de propostas (30 dias), atenta a tramitação normal do concurso, atento, também, o prazo de 240 dias, definido no Programa de Concurso para a empreitada de reabilitação e conservação do Pavilhão II do Estádio Universitário, bem como a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar nos anos de 2017 e 2018 não se concretizando apenas no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:

Ano de 2017, o montante de 335.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa de 6 %;

Ano de 2018, o montante de 691.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa de 6 %;

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 1.026.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 6 %;

ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra - Receita própria do ano, na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0, e a inscrever no ano de 2018, no orçamento da Universidade de Coimbra;

Autorizo o procedimento para a empreitada de reabilitação e conservação do Pavilhão II do Estádio Universitário da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.

O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

18 de abril de 2017. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

310457451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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