Nos termos do artigo 43.º do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, os vinhos e produtos vitivinícolas com Denominação de Origem Protegida Douro e com Indicação Geográfica Protegida Duriense só podem ser comercializados exibindo o respetivo selo de garantia ou cápsula-coroa, aprovados pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP, IP), com modelos publicados na 2.ª série do Diário da República e dimensões a estabelecer pelo IVDP, IP, ouvido o conselho interprofissional.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, e do artigo 5.º, n.º 2, alínea p), do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, o Conselho Diretivo do IVDP, IP, ouvido o Conselho Interprofissional, determina:
1 - Os selos de garantia aprovados pelo IVDP, IP, reproduzidos em anexo ao presente despacho, são constituídos pela designação "Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro, I. P.", pelo ícone e sigla da entidade certificadora, pela indicação da Denominação de Origem Protegida (DOP) ou da Indicação Geográfica Protegida (IGP), consoante o caso, pela informação adicional de "Certificado e controlado pelo IVDP, I. P.", pela designação "Garantia", e ainda pela indicação do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidentes sobre vinhos e produtos vínicos, a indicação da correspondente série e respetiva numeração e gama de capacidade nominal correspondente à embalagem.
2 - As dimensões mínimas do selo de garantia etiqueta DOP Douro a que se refere o presente despacho são de 5,0 cm x 2,5cm, sendo ainda, para os selos incorporados, permitidos aumentos proporcionais de 20 % até perfazerem as dimensões máximas de 6,0 cm x 4,0 cm.
3 - Os modelos dos selos etiqueta relativos aos vinhos e produtos vitivinícolas com DOP Douro, apenas existem na versão policromática devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo. A versão policromática com imagem trabalhada a 4 cores de seleção (CMYK) ou Pantone 188, Pantone 4735, Pantone 4685 e Preto.
4 - Os modelos dos selos etiqueta incorporados DOP Douro podem ser utilizados na versão monocromática, com impressão apenas a uma cor (preto), e na versão policromática com imagem trabalhada a 4 cores de seleção (CMYK) ou Pantone 188, Pantone 4735, Pantone 4685 e Preto. Salvaguardado o destaque do selo de garantia, nos selos incorporados pode, ainda, ser permitida a sua transparência.
5 - O tipo de letra tem de ser apresentado na informação editável (menção do DL Times New Roman 4 pt e ao intervalo de capacidade Times New Roman 7 pt).
6 - Os selos de garantia cavaleiro para vinhos e produtos vitivinícolas DOP Douro e respetivas dimensões são as constantes do anexo ao presente despacho.
7 - A indicação da série pode ser efetuada no círculo central por cima da imagem do cacho de uvas.
8 - Os selos de garantia etiqueta para os vinhos DOP Moscatel do Douro, com as capacidades 5 a 10 cl serão sempre incorporados, devendo o agente económico garantir que a imagem se mantém idêntica à do anexo, visível e legível, sendo aprovada juntamente com a rotulagem.
9 - As dimensões mínimas do selo de garantia etiqueta autocolante IGP Duriense a que se refere o presente despacho são de 5,0 cm x 2,5 cm.
10 - Os modelos dos selos etiqueta relativos aos vinhos e produtos vitivinícolas com IGP Duriense apenas existem na versão monocromática, devendo para tal corresponder à imagem indicada nas reproduções em anexo. A versão monocromática com Pantone 1545.
11 - Os modelos dos selos etiqueta incorporados podem ser utilizados na versão policromática com imagem trabalhada a 4 cores de seleção (CMYK) ou Pantone 1545. Salvaguardado o destaque do selo de garantia e a imagem, nos selos incorporados pode, ainda, ser permitida a sua transparência.
12 - O tipo de letra tem de ser apresentado na informação editável (menção do DL Times New Roman 4 pt e ao intervalo de capacidade Times New Roman 7 pt).
13 - Fica interdita, sob pena das sanções legalmente previstas, a reprodução ou imitação dos selos aprovados pelo presente despacho, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com os selos que o presente despacho pretende proteger.
21 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Manuel de Novaes Cabral.
ANEXO
Selos etiqueta DOP Douro
(ver documento original)
Selos etiqueta IGP Duriense
(ver documento original)
Selo cavaleiro DOP Douro
(ver documento original)
Selo cavaleiro IGP Duriense
(ver documento original)
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