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Despacho 4271/2017, de 18 de Maio

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Sumário

Características e dimensões dos selos de garantia DOP Douro e IGP Duriense

Texto do documento

Despacho 4271/2017

Nos termos do artigo 43.º do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, os vinhos e produtos vitivinícolas com Denominação de Origem Protegida Douro e com Indicação Geográfica Protegida Duriense só podem ser comercializados exibindo o respetivo selo de garantia ou cápsula-coroa, aprovados pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP, IP), com modelos publicados na 2.ª série do Diário da República e dimensões a estabelecer pelo IVDP, IP, ouvido o conselho interprofissional.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado pelo Decreto-Lei 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, e do artigo 5.º, n.º 2, alínea p), do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, o Conselho Diretivo do IVDP, IP, ouvido o Conselho Interprofissional, determina:

1 - Os selos de garantia aprovados pelo IVDP, IP, reproduzidos em anexo ao presente despacho, são constituídos pela designação "Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro, I. P.", pelo ícone e sigla da entidade certificadora, pela indicação da Denominação de Origem Protegida (DOP) ou da Indicação Geográfica Protegida (IGP), consoante o caso, pela informação adicional de "Certificado e controlado pelo IVDP, I. P.", pela designação "Garantia", e ainda pela indicação do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidentes sobre vinhos e produtos vínicos, a indicação da correspondente série e respetiva numeração e gama de capacidade nominal correspondente à embalagem.

2 - As dimensões mínimas do selo de garantia etiqueta DOP Douro a que se refere o presente despacho são de 5,0 cm x 2,5cm, sendo ainda, para os selos incorporados, permitidos aumentos proporcionais de 20 % até perfazerem as dimensões máximas de 6,0 cm x 4,0 cm.

3 - Os modelos dos selos etiqueta relativos aos vinhos e produtos vitivinícolas com DOP Douro, apenas existem na versão policromática devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo. A versão policromática com imagem trabalhada a 4 cores de seleção (CMYK) ou Pantone 188, Pantone 4735, Pantone 4685 e Preto.

4 - Os modelos dos selos etiqueta incorporados DOP Douro podem ser utilizados na versão monocromática, com impressão apenas a uma cor (preto), e na versão policromática com imagem trabalhada a 4 cores de seleção (CMYK) ou Pantone 188, Pantone 4735, Pantone 4685 e Preto. Salvaguardado o destaque do selo de garantia, nos selos incorporados pode, ainda, ser permitida a sua transparência.

5 - O tipo de letra tem de ser apresentado na informação editável (menção do DL Times New Roman 4 pt e ao intervalo de capacidade Times New Roman 7 pt).

6 - Os selos de garantia cavaleiro para vinhos e produtos vitivinícolas DOP Douro e respetivas dimensões são as constantes do anexo ao presente despacho.

7 - A indicação da série pode ser efetuada no círculo central por cima da imagem do cacho de uvas.

8 - Os selos de garantia etiqueta para os vinhos DOP Moscatel do Douro, com as capacidades 5 a 10 cl serão sempre incorporados, devendo o agente económico garantir que a imagem se mantém idêntica à do anexo, visível e legível, sendo aprovada juntamente com a rotulagem.

9 - As dimensões mínimas do selo de garantia etiqueta autocolante IGP Duriense a que se refere o presente despacho são de 5,0 cm x 2,5 cm.

10 - Os modelos dos selos etiqueta relativos aos vinhos e produtos vitivinícolas com IGP Duriense apenas existem na versão monocromática, devendo para tal corresponder à imagem indicada nas reproduções em anexo. A versão monocromática com Pantone 1545.

11 - Os modelos dos selos etiqueta incorporados podem ser utilizados na versão policromática com imagem trabalhada a 4 cores de seleção (CMYK) ou Pantone 1545. Salvaguardado o destaque do selo de garantia e a imagem, nos selos incorporados pode, ainda, ser permitida a sua transparência.

12 - O tipo de letra tem de ser apresentado na informação editável (menção do DL Times New Roman 4 pt e ao intervalo de capacidade Times New Roman 7 pt).

13 - Fica interdita, sob pena das sanções legalmente previstas, a reprodução ou imitação dos selos aprovados pelo presente despacho, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com os selos que o presente despacho pretende proteger.

21 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Manuel de Novaes Cabral.

ANEXO

Selos etiqueta DOP Douro

(ver documento original)

Selos etiqueta IGP Duriense

(ver documento original)

Selo cavaleiro DOP Douro

(ver documento original)

Selo cavaleiro IGP Duriense

(ver documento original)

310458115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2975189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 173/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

  • Tem documento Em vigor 2014-10-15 - Decreto-Lei 152/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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