Considerando a designação dos membros da Comissão Diretiva do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE) operada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 11 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2015, de 23 de abril;
Considerando que de acordo com o disposto no Despacho 2702-C/2015, de 13 de março, foi extinta a autoridade de gestão do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), sucedendo-lhe nas suas atribuições, competências, direitos e obrigações a autoridade de gestão do PO ISE.
Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que definem as competências das comissões diretivas dos programas operacionais temáticos e as do seu presidente, determino:
1 - Nos termos da alínea e) do artigo 28.º Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e da Deliberação 1/2015, de 13 de maio, no âmbito e para o efeito das suas funções de gestão, ficam na minha dependência os seguintes pelouros:
i) Direção e coordenação geral do Programa;
ii) Coordenação das seguintes áreas de intervenção do secretariado técnico do PO ISE - Unidade Financeira e de Monitorização Estratégica (UFME) e Assessoria de Sistemas de Informação (ASI).
2 - Nos termos da alínea e) do artigo 28.º Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e da Deliberação 1/2015, de 13 de maio, no âmbito e para o efeito das suas funções de gestão, a seguinte atribuição de pelouros:
a) Na Vogal Executiva da Comissão Diretiva - Dra. Maria Manuela Félix Florêncio Bessone Mauritti, a coordenação direta nas seguintes áreas de intervenção operacionais:
i) Unidade de Coordenação (UC);
ii) Unidade de Auditoria e Controlo (UAC);
iii) Unidade Operacional I - Formação (UGO I);
iv) Unidade Operacional II - Emprego (UGO II).
b) Na Vogal Executiva da Comissão Diretiva - Dra. Ana Isabel Machado Lopes Sampaio de Pinho a coordenação direta nas seguintes áreas de intervenção operacionais:
i) Unidade de Gestão Institucional (UGI);
ii) Unidade Operacional III - Igualdade e Inclusão Social (UGO III);
iii) Unidade operacional IV - Apoios à Deficiência e FEAC (UGO IV).
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, subdelego nas vogais da comissão diretiva do PO ISE, Dra. Manuela Mauritti e Doutora Ana Sampaio, a faculdade de:
a) Praticar os atos necessários à regular e plena execução das áreas de intervenção do PO ISE afetas nos termos do n.º 2 do presente despacho, bem como a gestão de recursos humanos dos respetivos secretariados técnicos afetos às referidas áreas de intervenção, de acordo com o organigrama aprovado pela comissão diretiva e com as normas gerais definidas para o secretariado técnico do Programa;
b) Praticar os atos previstos e assumir as competências previstas de acordo com a respetiva distribuição dos pelouros, as alíneas b), d) e), f), h), i), j), k), l), m), n), o), r), s), t), w), x), y) e z) do n.º1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.
4 - Os atos de mero expediente nos respetivos pelouros podem ser assinados por qualquer membro da comissão diretiva ou por colaboradores a quem tal poder tenha sido expressamente atribuído.
5 - Nas faltas, ausências ou impedimentos, do Presidente da Comissão diretiva do PO ISE, as suas competências próprias e delegadas são exercidas em regime de suplência, nos termos legais.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua aprovação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 19 de dezembro de 2014.
10 de maio de 2017. - O Presidente da Comissão Diretiva, Domingos Jorge Ferreira Lopes.
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