Apoios Diretos - Apoio Pontual 2017 - Criação
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008 de 6 de outubro, que estabeleceu o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria 1204-A/2008 de 17 de outubro, republicada em anexo à Portaria 1189-A/2010 de 17 de novembro, e alterada pela Portaria 145/2015 de 25 de maio, comunica-se a todos os interessados a abertura do procedimento para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio Pontual para projetos artísticos no domínio da criação.
A) Destinatários:
As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional.
B) Entidades não admitidas no âmbito do presente procedimento:
i) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual e as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo;
ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE.
C) Impossibilidade de os projetos artísticos serem objeto de apoios cumulativos:
i) O mesmo projeto apenas deve constar de uma única candidatura;
ii) O mesmo projeto, ainda que desenvolvido em coprodução, não pode beneficiar de apoios cumulativos.
D) Áreas artísticas e domínio objeto de apoio:
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música ou teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam apoiar um projeto nuclear coerente no domínio da criação ou da interpretação (na área da música), podendo agregar valências e atividades, decorrentes do seu desígnio, em outros domínios artísticos, designadamente residências, circulação nacional e internacional e formação e desenvolvimento de públicos;
iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
E) Montante financeiro global disponível: 910.000 (euro) (novecentos e dez mil euros).
F) Número máximo de candidaturas a apoiar: 40 (quarenta).
G) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:
(ver documento original)
H) Prazo de execução do projeto artístico objeto da candidatura: o projeto é elegível para apoio se estiver calendarizado a partir da data de publicação do presente aviso, e deve ser executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo de, ao abrigo e nos termos do artigo 24.º do Regulamento, poder ser finalizado no prazo de um ano a partir da data da assinatura do contrato de financiamento, sendo para este efeito fixado como data de referência 31 de agosto de 2018.
I) Critérios de apreciação e prioridades estratégicas:
i) Os critérios para a apreciação das candidaturas são os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento e os parâmetros de referência que densificam cada um desses critérios encontram-se disponíveis no sítio apoios.dgartes.gov.pt; ii) As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:
a) Circulação nacional que contemple a apresentação de atividades públicas em mais do que uma região do país, contribuindo para a descentralização e dinamização da oferta cultural em todo o território;
b) Criação de oportunidades para a qualificação de artistas e emergência de novos valores no contexto das artes contemporâneas com contributo para a promoção da cidadania, dignidade e qualidade de vida das pessoas de ascendência africana, considerando que, pela Resolução 68/237 de 23 de dezembro de 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Década Internacional dos Afrodescendentes, com início em 1 de janeiro de 2015 e fim em 31 de dezembro de 2024, com o tema: "Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento".
J) Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio apoios.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário, que consubstancia a apresentação da candidatura, deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 8 de junho de 2017.
K) Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção-Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em apoios.dgartes.gov.pt;
ii) Esta Direção-Geral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 2 de junho de 2017, através de pedido formulado por escrito para candidaturas@dgartes.pt ou por contacto telefónico através da Linha de Apoio: 210102540 (entre as 10h e as 13h nos dias úteis).
15 de maio de 2017. - A Diretora-Geral das Artes, Paula Gouveia Varanda.
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