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Aviso 5473/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Classificação final do período experimental realizado no âmbito do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de Gina Maria da Rocha Esteves e Joana Sofia Gaspar de Matos Farias, publicitado pelo aviso n.º 10296/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2015

Texto do documento

Aviso 5473/2017

António Luís Monteiro Ruas, 1.º secretário executivo da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, no exercício das competências que me são conferidas no artigo 97.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro de 2013 e pelos Estatutos da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela e considerando:

1 - O mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, aprovado na reunião de 10/03/2015 do Conselho Intermunicipal e na reunião da Assembleia Intermunicipal realizada em 28/11/2014.

2 - A minha deliberação de 09/03/2015, e ratificada em reunião do Conselho Intermunicipal de 10/03/2015, de abertura do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de três postos de trabalho de técnicos superiores - área de engenharia (um) e gestão/economia (dois), carreira geral de técnico superior na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, constituída por contrato de trabalho em funções públicas;

Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na sequência da homologação pelo 1.º secretário executivo Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela da classificação final e consequente aprovação no período experimental realizado no âmbito do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de Gina Maria da Rocha Esteves e Joana Sofia Gaspar de Matos Farias, publicitado pelo aviso 10296/2015, na 2.ª série do Diário da República, n.º 176 de 09 de setembro de 2015 determino a confirmação na categoria de técnico superior - área de gestão/economia da carreira geral de técnico superior, com efeitos a partir de 13 de março de 2017, com vínculo por contrato por tempo indeterminado, tendo por base a 2.ª posição remuneratória para a categoria de técnico superior e o 15.º nível remuneratório da tabela única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, correspondente à remuneração de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

24 de abril de 2017. - O 1.º Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, António Luís Monteiro Ruas.

310453741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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