Decreto-lei 34723, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1945, Série I de 1945-07-04.
- Data: 1945-07-04
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297422.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-04-05 -
Decreto-Lei
42900 -
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Promulga disposições relativas aos serviços da Junta do Crédito Público. Autoriza o Ministro das Finanças a criar novas modalidades de renda vitalícia, eleva a 90 000$ o limite máximo das mesmas rendas, em uma ou duas vidas, fixado pelo Decreto Lei nº 34723 e torna aplicáveis à transmissão de títulos e certificados de dívida pública as disposições contidas no Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Aprova as tabelas para o cálculo das rendas vitalícias a passar aos portadores de títulos ou (...)
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1976-01-20 -
Decreto-Lei
48/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público
Eleva em 300000$00 o limite máximo das rendas vitalícias anuais, em uma ou duas vidas, fixado pelo artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960.
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1988-01-14 -
Decreto-Lei
1/88 -
Ministério das Finanças
Eleva para 5000000$00 o limite máximo de rendas vitalícias anuais em uma ou duas vidas fixado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48/76, de 20 de Janeiro.
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