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Despacho 4223/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação de Competências da Diretora do CNP, na Diretora Adjunta

Texto do documento

Despacho 4223/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação 1515/2016, de 22 de setembro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro, delego e subdelego, na Diretora de Segurança Social Adjunta, licenciada Maria de Fátima Rodrigues Vieira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.2 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que foi dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao CNP, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.5 - Efetuar pagamentos e recebimentos em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.6 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo da legislação aplicável, e demais orientações normativas em vigor;

1.7 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P. relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do referido serviço.

2 - Em matéria de recursos humanos e desde que observados os mesmos pressupostos, condicionalismos e orientações:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas consoante os casos, nos termos da lei aplicável;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da lei aplicável.

3 - Em matéria de prestações diferidas, observadas as normas legais e orientações aprovadas sobre a matéria:

3.1 - Reconhecer o direito às pensões e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei;

3.2 - Autorizar o processamento, liquidação e pagamento de pensões e outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto;

3.3 - Autorizar o processamento, liquidação e pagamento de pensões e de outras prestações com estas relacionadas a cargo e por conta de instituições estrangeiras, no quadro da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;

3.4 - Promover e decidir os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas do sistema de segurança social;

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

4 de outubro de 2016. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia de Jesus Santos.

310456058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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