Despacho 4222/2017, de 17 de Maio
Determina o montante financeiro disponível e o número máximo de entidades a apoiar em 2017 na modalidade de Apoio Direto Pontual no domínio da criação
Despacho 4222/2017
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que o montante financeiro disponível para a modalidade de apoio pontual em 2017, no domínio da criação, é de (euro) 910 000 e o número máximo de projetos a apoiar é 40.
8 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
310483185
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2974159.dre.pdf .
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