A sociedade comercial por quotas «QUALIFIRE - IMPORT EXPORT, LDA.», pessoa coletiva n.º 505472503, com sede na Travessa das Pedras Soltas, n.º 3-A, Póvoa da Galega, 2665-354 Milharado, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício da atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
Esta sociedade comercial já se encontra autorizada para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício da atividade de indústria pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 800 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 10 de abril de 2017, licencio a empresa QUALIFIRE - IMPORT EXPORT, LDA., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Importação, exportação, representação, distribuição, transferência, intermediação, conceção, projeto, comércio e indústria de bens e tecnologias militares, e bens e serviços diversos nomeadamente armas, munições, artigos de defesa, complementos à atividade cinegética, complementos a todo o tipo de tiro, equipamentos e estruturas de apoio, vestuário, calçado, ótica, malas, proteções pessoais, artigos de desporto, fardamento, géneros alimentares e consumíveis, documentação, formação, manutenções e projetos diversos.»
18 de abril de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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