Por Despacho do Vice-Reitor da Universidade do Algarve de 7 de fevereiro de 2017 sob proposta da Escola Superior de Saúde, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração ao Plano de Estudos da Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2014 (Deliberação 13820/2014) e alterado pelo Aviso 5129/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2016. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de março de 2017, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e registada com o número R/A-Cr 122/2014/AL02 a 19 de abril de 2017
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Imagem Médica e Radioterapia
5 - Área científica predominante: Ciências da Imagem Médica e Radioterapia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
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10 - Observações: não se aplica.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve - Escola Superior de Saúde
Ciclo de estudos em Imagem Médica e Radioterapia
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
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2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 5
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21.04.2017. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.
310448282