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Decreto-lei 100/79, de 23 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de Dezembro, que reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial.

Texto do documento

Decreto-Lei 100/79

de 23 de Abril

Considerando que o teor do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 415/78, de 20 de Dezembro, não é suficientemente claro quanto à forma de transição do pessoal, anteriormente provido, para o novo quadro único de pessoal das serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 415/78, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

O pessoal actualmente provido nos lugares dos quadros a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 811/76, de 9 de Novembro, transita para o novo quadro a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, mediante lista ou listas nominativas, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto ou a anotação do Tribunal de Contas, nos termos do Decreto-Lei 257/78, de 29 de Agosto, e a publicação do Diário da República.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Henrique Afonso da Silva Horta.

Promulgado em 5 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/23/plain-29723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-09 - Decreto-Lei 811/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Secretaria de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Decreto-Lei 257/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 4º do Decreto-Lei nº 59/76, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime do pessoal dos vários Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-20 - Decreto-Lei 415/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

    Reestrutura os serviços de apoio ao gabinete do Ministro da República para os Açores a sua residência oficial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto Regulamentar 47/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

    Estabelece normas relativas ao movimento dos lugares de redactor e operador de telecomunicações do quadro único de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores no sector da comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-07 - Despacho Normativo 6/80 - Ministérios da Coordenação Económica e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria e da Habitação e Obras Públicas

    Determina o prosseguimento dos estudos lançados pelo Gabinete Coordenador do Alqueva, tendo em vista o desenvolvimento agrícola do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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