Decreto-lei 100/79, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete do Ministro da República para os Açores
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Fonte: Diário da República n.º 94/1979, Série I de 1979-04-23.
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Data:
1979-04-23
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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de Dezembro, que reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial.
Decreto-Lei 100/79
de 23 de Abril
Considerando que o teor do n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 415/78, de 20 de Dezembro, não é suficientemente claro quanto à forma de transição do pessoal, anteriormente provido, para o novo quadro único de pessoal das serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 415/78, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
O pessoal actualmente provido nos lugares dos quadros a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 811/76, de 9 de Novembro, transita para o novo quadro a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, mediante lista ou listas nominativas, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto ou a anotação do Tribunal de Contas, nos termos do Decreto-Lei 257/78, de 29 de Agosto, e a publicação do Diário da República.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Henrique Afonso da Silva Horta.
Promulgado em 5 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/23/plain-29723.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/29723.dre.pdf .
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