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Decreto-lei 811/76, de 9 de Novembro

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Sumário

Cria a Secretaria de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 811/76

de 9 de Novembro

Considerando a indispensabilidade de uma secretaria de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores, a fim de assegurar o seu regular e eficaz funcionamento;

Considerando que o Ministro da República tem a seu cargo residências oficiais sitas em Ponta Delgada e em Angra do Heroísmo que carecem de infra-estruturas que assegurem a sua conservação, manutenção e normal funcionamento;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Secretaria de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores, com a composição constante do quadro anexo I.

Art. 2.º É criado um quadro de pessoal auxiliar para prestar serviço e manter as residências e instalações oficiais do Ministro da República para os Açores, com a composição constante do quadro anexo II.

Art. 3.º - 1. O pessoal necessário ao preenchimento dos quadros a que se referem os artigos anteriores será requisitado pelo Ministro da República para os Açores ao respectivo Governo Regional, de entre o pessoal de qualquer dos serviços regionais que tenha a categoria correspondente ao lugar que vai ocupar.

2. O pessoal requisitado nos termos do número anterior conserva todos os direitos e regalias que tiver no quadro de origem, nomeadamente o direito de acesso, não podendo as vagas abertas pela requisição ser preenchidas senão interinamente.

3. No caso de não haver nos serviços do Governo Regional pessoal disponível ou das categorias desejadas, o Ministro da República procederá à admissão de pessoal para o preenchimento dos quadros referidos nos artigos 1.º e 2.º precedendo a observância das formalidades legais.

4. Os vencimentos do pessoal a que se referem os n.os 1 e 3, a partir do momento em que se apresente ou seja admitido ao serviço do Gabinete do Ministro da República, serão pagos pela Presidência do Conselho de Ministros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 28 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO I

Quadro a que se refere o artigo 1

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/09/plain-29850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29850.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-20 - Decreto-Lei 258/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Região Autónoma dos Açores

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-20 - Decreto-Lei 415/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

    Reestrutura os serviços de apoio ao gabinete do Ministro da República para os Açores a sua residência oficial.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-23 - Decreto-Lei 100/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Gabinete do Ministro da República para os Açores

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de Dezembro, que reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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