Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 800/91, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

ESTABELECE OS LIMITES MÁXIMOS DE APOIO AO SECTOR DA CONSTRUCAO NAVAL, PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI NUMERO 296/89, DE 4 DE SETEMBRO. OS LIMITES FIXADOS PELA PORTARIA NUMERO 1119/89, DE 30 DE DEZEMBRO, MANTEM A SUA VALIDADE PARA CONTRATOS ASSINADOS ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1989.

Texto do documento

Portaria 800/91

de 12 de Agosto

O Decreto-Lei 296/89, de 4 de Setembro, estabelece o regime de auxílio à construção e transformação de embarcações marítimas de casco metálico, de acordo com o estipulado na 6.ª Directiva de Construção Naval, do Conselho das Comunidades Europeias.

Considerando que o referido diploma determina que os apoios a conceder não podem exceder determinados limites que têm de ser quantificados de acordo com as decisões da Comissão das Comunidades Europeias, em princípio anuais;

Considerando que os limites para os contratos assinados em 1987, 1988 e 1989 foram fixados pela Portaria 1119/89, de 30 de Dezembro, de acordo com as decisões daquela Comissão;

Considerando que esses limites foram reduzidos por decisão recente da Comissão das Comunidades Europeias, relativamente aos contratos assinados após 1 de Janeiro de 1990:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O limite máximo do montante acumulado dos apoios previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 296/89, de 4 de Setembro, é de 20% do valor contratual antes de auxílio para as construções ou transformações de navios cujo custo seja superior a 6 MECU e de 14% para as construções ou transformações de custo inferior a este valor para os contratos celebrados depois de 1 de Janeiro de 1990.

2.º Os limites previstos no n.º 1.º da Portaria 1119/89, de 30 de Dezembro, mantêm a sua validade para contratos assinados até 31 de Dezembro de 1989.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 16 de Julho de 1991.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/12/plain-29714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 296/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de apoio financeiro a conceder à construção e à transformação de embarcações de casco metálico a efectuar em estaleiros nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Portaria 1119/89 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    FIXA O LIMITE MÁXIMO DO MONTANTE ACUMULADO DOS APOIOS PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI NUMERO 296/89 DE 4 DE SETEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE APOIO FINANCEIRO A CONCEDER A CONSTRUCAO E A TRANSFORMAÇÃO DE EMBARCACOES DE CASCO METÁLICO A EFECTUAR EM ESTALEIROS NACIONAIS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Portaria 310/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ESTABELECE OS LIMITES MÁXIMOS DO MONTANTE ACUMULADO DOS AUXÍLIOS PARA A CONSTRUCAO DE NAVIOS, PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI NUMERO 296/89, DE 4 DE SETEMBRO. OS LIMITES PREVISTOS NO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 800/91, DE 12 DE AGOSTO, MANTEM A SUA VALIDADE PARA OS CONTRATOS ASSINADOS ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda