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Declaração 108/91, de 20 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS NO MONTANTE DE 2 123 020 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 108/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas no ano de 1991, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Agosto de 1991. - Pelo Director, J. Pires Silveiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-30 - Declaração de Rectificação 212/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 108/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS NO MONTANTE DE 2 123 020 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 190, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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