Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela:
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Vouzela deliberou, na sua sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada em 16 de dezembro de 2016, revogar o Plano de Pormenor de Campia - Zona Envolvente ao Cabeço da Pereira, aprovado em Assembleia Municipal a 28 de dezembro de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 8 de fevereiro de 2011, sendo posteriormente objeto de alteração por adaptação, aprovada pela Assembleia Municipal de 27 de abril de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 31 de maio de 2012, através do Aviso 7633/2012.
3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Ata
Na sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2016 a Assembleia Municipal aprovou, em minuta para imediata execução, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a seguinte deliberação:
15.º - PLANO DE PORMENOR DE CAMPIA - ZONA ENVOLVENTE AO CABEÇO DA PEREIRA - REVOGAÇÃO
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária realizada em 16 de dezembro de 2016, foi presente à Assembleia Municipal o assunto acima identificado, que lhe foi remetido para efeitos do disposto na alínea r), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Este documento que se dá como inteiramente reproduzido na presente ata fica, para todos os efeitos legais, arquivado em pasta própria existente para o efeito.
Colocada a proposta da Câmara Municipal à votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Armindo Telmo Antunes Ferreira.
610442814