Manuel Gonçalves, número de identificação fiscal n.º 502691000, com sede no Cerro da Mesquita, 212-A, em São Brás de Alportel, freguesia e concelho de São Brás de Alportel, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.
Considerando que a área a afetar se insere no prédio misto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 9874, e na matriz predial rústica sob o artigo n.º 1491, com uma área coberta de 322,15 m2, e uma área total de 18.077,85 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de São Brás de Alportel, sob o n.º 7702/19830216, e aquisição aí registada em nome de Manuel Gonçalves, freguesia de São Brás de Alportel, em solos abrangidos pelo Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a pretensão consiste na legalização de sala de refeições e armazém de apoio ao "Restaurante Horta," detentor do alvará de utilização n.º 44/2000, necessária ao melhoramento da sua atividade económica;
Considerando que a empresa, apresenta uma faturação de cerca de 165.000 Euros, assegura seis postos de trabalho, e no ano de 2006, por alteração de uso de um armazém agrícola, devidamente licenciado, foi aberta uma segunda sala de refeições, e criada uma nova área de armazenamento de produtos alimentares, decorrente da necessidade de cumprimento dos requisitos impostos pelo sistema HACCP (Hazard Analyses and critical Control Point), com a área total de 98,0 m2;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de São Brás de Alportel e pela Câmara Municipal de São Brás de Alportel, ambas aprovadas por unanimidade;
Considerando que foi apresentado parecer favorável, emitido pelo IAPMEI, I. P.;
Considerando a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve que refere que os solos, classificados como solos mediterrâneos, vermelhos ou amarelos, de calcários compactos ou dolomias, fase delgada - Vcd (d), de Classe A de capacidade de uso, são em área contígua ao estabelecimento "Restaurante Horta", e que atendendo à especificidade em causa e à necessidade de cumprimento das exigências legais, não existem alternativas de realização do projeto, em área não integrada na RAN;
Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional que deliberou, por unanimidade, na 85.ª Reunião Ordinária, de 7 de dezembro de 2016;
Assim, o Secretário de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, nos termos do disposto nos artigos 25.º e 27.º, ambos do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo das competências que, respetivamente, lhes foram delegadas, através do disposto na alínea g), do n.º 8.4 do Despacho 2983/2016, do Ministro da Economia, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, do Ministro da Agricultura, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão, que consiste na legalização de sala de refeições e armazém de apoio ao "Restaurante Horta," inserido no prédio misto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 9874, e na matriz predial rústica sob o artigo n.º 1491, com uma área coberta de 322,15 m2, e uma área total de 18.077,85 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de São Brás de Alportel, sob o n.º 7702/19830216, freguesia e concelho de São Brás de Alportel;
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e à Câmara Municipal de São Brás de Alportel.
18 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos. - 17 de abril de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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