Pelo Despacho 3340/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016, deleguei na Chefe do meu gabinete, Elisabete da Costa Matos, as competências ali discriminadas.
Justifica-se, ainda, aditar às competências já delegadas as seguintes competências:
a) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete;
b) Aprovar, relativamente aos dirigentes superiores dos organismos sob a minha tutela direta, o mapa de férias e dar anuência para a acumulação das mesmas por motivo de serviço e justificar ou injustificar faltas, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ou respetivo regime legal;
c) Autorizar deslocações em serviço dos dirigentes superiores dos organismos sob a minha tutela direta, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
d) Autorizar deslocações em missão oficial de serviço de representantes ou peritos em organismos internacionais cujas despesas constituam encargo do gabinete, ou outros trabalhadores de organismos sob a minha tutela direta, no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
e) Autorizar, nessas situações e em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e n.os 6 e 7 da RCM n.º 51/2006, de 5 de maio.
O presente despacho produz efeitos à data prevista no Despacho 3340/2016, de 26 de fevereiro, ficando ratificados todos os atos praticados pela Chefe do meu gabinete, desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
20 de abril de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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