Portaria 859/91
   
   de 20 de Agosto
   
   Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 333/83, de 14 de Julho (Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana), com a  redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 39/90, de 3 de Fevereiro:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
   
   1.º E criado na área de responsabilidade da Secção Territorial de Lamego  (Companhia Territorial de Viseu) o posto de Souselo-Cinfães, com dotação  correspondente aos postos do tipo C.
  
2.º A área de responsabilidade do novo posto compreende as freguesias de Souselo, Espadanedo, Tarouquela, Moimenta, Travanca e Fornelos.
   3.º É alterada em conformidade a área de responsabilidade do posto de Lamego.
   
   Ministério da Administração Interna.
   
   Assinada em 2 de Agosto de 1991.
   
   Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Madureira, Secretário de Estado  da Administração Interna.