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Aviso 5210/2017, de 11 de Maio

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Sumário

Publicação da Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, reportada a 31/08/2016

Texto do documento

Aviso 5210/2017

1 - Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21/02, que procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas António Nobre, Porto, reportada a 31/08/2016.

2 - Para o exercício de intervenção no ato administrativo previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra afixada no placard da sala dos professores, das várias escolas do agrupamento, bem como no átrio da escola sede.

3 - É afixado em 15 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, dirigida ao Diretor nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos CPA.

4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento.

18 de abril de 2017. - O Diretor, Cristóvão José Pinto Correia Oliveira.

310437663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2968664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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