O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o alargamento das competências, aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Considerando ainda que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, assumiu as atribuições da Direção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 1647/2007, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Assim, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, determino:
1 - É criado o Curso de Especialização Tecnológica em Condução de Obra, proposto pela Escola Profissional Prática Universal de Bragança, e autorizado o funcionamento nas suas instalações sitas na Av. Abade de Baçal - Shopping Center do Loreto, 5300-068 Bragança, nos termos do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o primeiro ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até à abertura do ano letivo subsequente à data de entrada em vigor do presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
17 de abril de 2017. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Escola Profissional Prática Universal de Bragança
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Curso de Especialização Tecnológica em Condução de Obra
3 - Área de educação e formação:
582 - Construção Civil e Engenharia Civil
4 - Perfil Profissional que visa preparar:
Técnico/a Especialista em Condução de Obra
5 - Descrição geral:
Planear e coordenar obras em estaleiro de forma a assegurar a qualidade dos materiais, dos processos produtivos e da organização.
6 - Referencial de competências a adquirir:
Ler e interpretar projetos de arquitetura, engenharia e instalações especiais de Construção Civil e Obras Públicas;
Identificar as fases de desenvolvimento do projeto e a sua sequência;
Identificar os diferentes elementos de construção, com base num determinado desenho ou projeto;
Definir os recursos necessários à realização da obra (materiais, equipamentos e mão-de-obra) e à implementação do estaleiro e as necessidades de serviços externos (nomeadamente de subempreitadas);
Identificar tipos de solos;
Identificar sistemas estruturais;
Identificar anomalias estruturais e construtivas nos edifícios e apresentar soluções de intervenção;
Realizar o esquema estático da estrutura;
Realizar cálculos de esforços em estruturas isostáticas;
Identificar as qualidades físicas dos fluidos;
Identificar tipos de escoamento;
Identificar a tipologia das paredes;
Identificar tipos de empreitadas;
Calcular os custos dos materiais, equipamentos, mão-de-obra e serviços externos;
Calcular rendimentos de mão-de-obra, materiais e equipamentos;
Calcular tempos de execução;
Analisar custos de projetos e de obras;
Determinar a localização e a dimensão de um estaleiro;
Aplicar técnicas e mecanismos de controlo do progresso de execução da obra;
Diagnosticar erros de execução e introduzir as modificações necessárias;
Introduzir correções ao plano de trabalhos;
Aplicar normas de segurança, nomeadamente nas instalações especiais;
Aplicar regras e normas no desenho e interpretação de diferentes equipamentos utilizados nos sistemas e redes de gás;
Aplicar regras e normas no desenho e interpretação de diferentes redes elétricas e de telecomunicações;
Aplicar regras e normas no desenho e interpretação de diferentes constituições de pavimentos;
Utilizar as técnicas e os instrumentos de gestão de recursos humanos adequados à gestão e coordenação de equipas;
Aplicar as técnicas de comunicação e de apresentação de informação relativa à atividade profissional;
Aplicar regras e normas no desenho e interpretação de diferentes equipamentos de sinalização de segurança;
Identificar as causas dos acidentes de trabalho;
Identificar boas práticas de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho na Construção Civil e Obras Públicas;
Realizar ações de sensibilização de boas práticas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
Utilizar ferramentas informáticas de desenho assistido por computador, gestão de projetos e folha de cálculo.
7 - Plano de formação:
Plano de Formação do Curso de Especialização Tecnológica em Condução de Obra
(ver documento original)
8 - Condições de acesso e ingresso:
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nas disciplinas de Matemática, Física, Desenho Técnico de Construção e Tecnologias de Construção;
b) Podem ainda candidatar-se à inscrição neste CET:
i) Os indivíduos que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que tenham estado inscritos no 12.º ano de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
ii) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 3;
iii) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8.1 - Para os titulares das habilitações a que se referem as subalíneas i) e ii) da alínea b) do ponto anterior, o ingresso no CET fica condicionado à aprovação em unidades curriculares das habilitações em causa que integrem as disciplinas identificadas na alínea a).
8.2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, cabe à Escola Profissional Prática Universal de Bragança aferir as competências de ingresso através da realização de provas de avaliação.
8.3 - Os candidatos ao ingresso no CET que se encontrem na situação prevista no ponto 8.1 e não tenham obtido aprovação nas provas de avaliação, devem frequentar, no todo ou em parte, de acordo com análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Plano de Formação Adicional definido no ponto 11 do presente anexo.
9 - Créditos e carga horária para os formandos não titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
9.1 - Os formandos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, devem cumprir integralmente o Plano de Formação Adicional constante do ponto 11 do presente anexo.
9.2 - A formação adicional estabelecida no ponto 11 do presente anexo é parte integrante do plano de formação do CET.
10 - Número máximo de formandos:
10.1 - Em cada admissão de novos formandos: 22/ciclo.
10.2 - Na inscrição em simultâneo no curso: 44.
11 - Plano de Formação Adicional (a que se reportam os artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006):
(ver documento original)
310437939