Subdelegação de competências no Comandante do regimento de artilharia antiaérea n.º 1
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 13820/2016, de 04 de outubro, do Comandante das Forças Terrestres, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Coronel de Artilharia 19796487 António José Ruivo Grilo, a competência para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de março de 2017. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Brigadeiro-General.
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