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Despacho 4029/2017, de 11 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria, do técnico de informática, grau 1, nível 1, Jorge Alexandre de Moura Néo, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 4029/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, do técnico de informática, grau 1, nível 1, Jorge Alexandre de Moura Néo, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de abril de 2017.

Assim, e de acordo com o previsto no n.º 5 artigo 99.º da LTFP, o trabalhador fica posicionado entre o 16.º e 17.º nível remuneratório, correspondente ao valor de 1.270,14(euro) (mil duzentos e setenta euros e catorze cêntimos), da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em virtude da integração na referida tabela, dos trabalhadores das carreiras e categorias não revistas, nos termos do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, a qual foi efetuada pelo Gabinete Nacional de Segurança, da Presidência do Conselho de Ministros, organismo a que pertencia o trabalhador.

1 de abril de 2017. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues.

310441915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2968648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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