Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 295/2017, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 295/2017

Brasão, Bandeira e Selo

José Jorge Martins Caminha, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Rebordainhos e Pombares, do município de Bragança:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Rebordainhos e Pombares, do município de Bragança, tendo em conta o parecer emitido em 1 de outubro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de julho de 2016.

Brasão: escudo de azul, pelourinho de prata realçado de negro, entre gavela de espigas de centeio de ouro, atada de vermelho, e ouriço de castanheiro de ouro, folhado do mesmo e rachado de vermelho; em campanha monte de três cômoros de ouro, movente dos flancos e de ponta ondada de azul e prata de três tiras ondadas. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro: «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE REBORDAINHOS E POMBARES».

Bandeira: de branco. Cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Rebordainhos e Pombares".

7 de abril de 2017. - O Presidente, José Jorge Martins Caminha.

310419779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda