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Edital 294/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 294/2017

Brasão, bandeira e selo

Jorge Paulo Costa Carvalho, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, do município da Porto de Mós:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, do município de Porto de Mós, tendo em conta o parecer emitido em 23 de fevereiro de 2017, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 7 de abril de 2017.

Brasão: escudo de vermelho, arco arquitetónico de prata, lavrado de negro, tendo em cada flanco um cinzel de prata e um maço do mesmo, encabado de ouro, passados em aspa; em chefe, seis besantes colocados em três faixas, três, dois, um, os primeiros e o último de ouro e os demais de prata; ponta ondada de quatro burelas ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARRIMAL E MENDIGA».

Bandeira: de branco. Cordões e borlas de vermelho e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Arrimal e Mendiga».

13 de abril de 2017. - O Presidente, Jorge Paulo Costa Carvalho.

310433345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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