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Aviso 5176/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Deliberação da elaboração do Plano de Pormenor Zona Industrial de Penamacor - Ampliação Sul

Texto do documento

Aviso 5176/2017

Elaboração de Plano de Pormenor - "Zona Industrial de Penamacor - Ampliação Sul"

António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, torna público em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Penamacor, na sua reunião pública de 22 de fevereiro de 2016, deliberou promover a elaboração do Plano de Pormenor a designar como "Zona Industrial de Penamacor - Ampliação Sul".

Foi igualmente deliberado, nos termos do mesmo n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, estabelecer o prazo de um ano e meio (18 meses), para a elaboração do Plano de Pormenor; fixando-se em 20 dias o período de "participação pública" que antecede a elaboração do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma.

A área de intervenção para a elaboração do referido Plano de Pormenor está delimitada como "Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - U8" no PDM em vigor (Diário da Republica - 2.ª série, n.º 237, Aviso 14228/2015 de 03/12/2015); confirmando portanto a oportunidade da presente deliberação a qual deriva assim de uma ação integrada na estratégia de desenvolvimento local.

A elaboração do Plano em questão procede a uma reclassificação de "solo rústico" em "solo urbano" com efeitos registais nos termos do n.º 4 do artigo 72.º do RJIGT.

O Plano de Pormenor a elaborar será consubstanciado em "Avaliação Ambiental" de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio.

Informa -se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT; o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da internet do Município de Penamacor, (http://www.cm-penamacor.pt).

O período de 20 dias de "participação pública" para elaboração do Plano de Pormenor, "Zona Industrial de Penamacor - Ampliação Sul", conta-se a partir do dia útil a seguir à publicitação do presente aviso no Diário da República.

31 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

Deliberação

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Penamacor, presidida pelo Senhor Presidente da Câmara, António Luís Beites Soares.

Estando presentes, para além do Senhor Presidente da Câmara Municipal António Luís Beites Soares, os Senhores Vereadores Vítor Manuel de Sousa Gabriel, Manuel Joaquim Ribeiro Robalo, Ilídia Alves Cruchinho Lélé comigo Teresa Maria Bento Ribeiro, Técnica Superior, a secretariar.

Ponto I - Plano de Pormenor - "Zona Industrial de Penamacor - Ampliação Sul".

Foi presente à reunião proposta subscrita pelo senhor presidente da câmara que se transcreve:

"Nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - "RJIGT", de acordo com sua última redação dada pelo Dec. Lei 80/2015 de 14 de maio tendo em conta o disposto no seu artigo 76.º propõe-se a aprovação da presente proposta que determina a intenção de proceder à elaboração de um "Plano de Pormenor"; O Plano de Pormenor pretendido visa a ampliação da zona industrial de Penamacor a denominar "Zona Industrial de Penamacor - Ampliação Sul". Com a referida deliberação poderá dar-se início ao procedimento de "elaboração" do plano nos termos definidos no RJIGT.

Propõe-se ainda que seja deliberado fixar em um ano e meio o prazo para elaboração do plano, conforme o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT. O procedimento de elaboração terá que ser publicitado de seguida nos termos do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

Mais se propõe que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do mesmo diploma, seja fixado em 20 dias o prazo para participação.

A área de intervenção do novo Plano de Pormenor está já delimitada no PDM em vigor como "unidade Operativa de Planeamento e Gestão" - U8; confirmando portanto a oportunidade da proposta que deriva de uma ação integrada na estratégia de desenvolvimento local determinada pelo PDM. A elaboração do presente Plano de Pormenor pretende ainda assegurar a compatibilidade com o anterior Plano de Pormenor da Zona Industrial potenciando a sua execução".

A proposta foi aprovada por unanimidade e em minuta nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar se lavrou a presente minuta de ata que depois de lida e aprovada vai ser assinada.

E eu, Teresa Maria Bento Ribeiro, Técnica Superior a redigi e subscrevi.

Penamacor 22 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Luís Beites Soares.

610451376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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