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Despacho 4001/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor no Doutoramento em Educação, na Especialidade de Educação e Interculturalidade, requeridas pelo Mestre Gabriel Rodrigues Antão

Texto do documento

Despacho 4001/2017

Tendo o Mestre Gabriel Rodrigues Antão requerido provas de obtenção do grau de Doutor no Doutoramento em Educação, na Especialidade de Educação e Interculturalidade nos termos do artigo 59.º do Regulamento geral da oferta educativa da Universidade Aberta (UAb), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013, em conjugação com o artigo 34.º do Decreto-Lei 76/2006, de 24 de março, na redação de republicação efetuada pelo Decreto-Lei 115/2003, de 7 de agosto, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático do Departamento de Humanidades da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor Domingos Manuel Barros Fernandes, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Luisa Lebres Aires, Professora Associada do Departamento de Educação e Ensino a Distância da Universidade Aberta;

Doutora Darlinda Maria Pacheco Moreira, Professora Auxiliar do Departamento de Educação e Ensino a Distância da Universidade Aberta (Orientadora);

Doutora Maria de Fátima Preto Barrocas Goulão, Professora Auxiliar do Departamento de Educação e Ensino a Distância da Universidade Aberta;

Doutora Filipa Martins Baptista Lã, Investigadora no Centro de Estudos Sociais do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra.

18 de abril de 2017. - O Vice-Reitor, Domingos José Alves Caeiro.

310438198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-12 - Decreto-Lei 115/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, que cria o Centro Emissor para a Rede Consular.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-27 - Decreto-Lei 76/2006 - Ministério da Saúde

    Transfere para o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento as atribuições de autoridade competente no domínio dos dispositivos médicos implantáveis activos, alterando o Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 30/2003, de 14 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 78/97, de 7 de Abril, o Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 311/2002, de 20 de Dezembr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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