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Despacho 3986/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Estabilização de Taludes entre o Km 35,520 e o Km 69,600, da Linha da Beira Baixa»

Texto do documento

Despacho 3986/2017

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha da Beira Baixa, no troço Abrantes/Guarda, entre o Km 35+520 e o Km 69,600, em que foram identificados onze taludes localizados entre a estação de Belver e o Apeadeiro de Tojeirinha, que indiciam fenómenos de grande instabilidade, nomeadamente:

Talude 1 - Km 35,520 ao Km 35,660 (LD)

Talude 2 - Km 35,700 ao Km 35,806 (LE)

Talude 3 - Km 43,350 ao Km 43,710 (LE)

Talude 4 - Km 46,765 ao Km 46,867 (LE)

Talude 5 - Km 47,210 ao Km 48,050 (LE)

Talude 6 - Km 51,420 ao Km 51,688 (LE)

Talude 7 - Km 57,680 ao Km 58,095 (LE)

Talude 8 - Km 61,070 ao km 61,150 (LE)

Talude 9 - Km 65,080 ao Km 65,170 (LD)

Talude 10 e 11 - Km 69,450 ao Km 69,600 (Ambos os lados da via)

Considerando, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto de expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando, ainda, a urgência da sua execução, por forma a evitar escorregamentos ao longo dos taludes e a fraturação de blocos de grandes dimensões, que podem deslizar para a via, com consequências nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se o caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno necessárias à realização da obra, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 03 de novembro de 2016, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra de " Estabilização de Taludes entre o Km 35,520 e o Km 69,600, da Linha da Beira Baixa".

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2 e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e

67-A/2007, de 31 de dezembro alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministério do Planeamento e Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados nos mapas de expropriações e nas plantas parcelares n.º 10002888325; 10002888326, 10002888327, 10002888328, 10002888329, 10002888330, 10002888331, 10002888332 e 10002888333, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira.

29 de março de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

(ver documento original)

Mapa de áreas

Projeto de expropriações

Linha da Beira Baixa

Estabilização dos Taludes entre o km 35,520 e o km 69,600

Talude 1 - km 35,520 a km 35,660/Talude 2 - km 35,700 a km 35,806

Distrito: Portalegre

Concelho: Gavião

Freguesia: Belver Data: outubro 2016

(ver documento original)

Talude 3 - km 43,350 a km 43,710

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Vila Velha de Rodão

Freguesia: Fratel Data: outubro 2016

(ver documento original)

Talude 4 - km 46,765 a km 46,867

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Vila Velha de Rodão

Freguesia: Fratel Data: outubro 2016

(ver documento original)

Talude 5 - km 47,210 a km 48,050

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Vila Velha de Rodão

Freguesia: Fratel Data: outubro 2016

(ver documento original)

Talude 6 - km 51,420 a km 51,688

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Vila Velha de Rodão

Freguesia: Fratel Data: outubro 2016

(ver documento original)

Talude 7 - km 57,680 a km 58,095

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Vila Velha de Rodão

Freguesia: Fratel Data: outubro 2016

(ver documento original)

Talude 8 - km 61,070 a km 61,150

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Vila Velha de Rodão

Freguesia: Vila Velha de Rodão Data: outubro 2016

(ver documento original)

Talude 9 - km 65,080 a km 65,170

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Vila Velha de Rodão

Freguesia: Vila Velha de Rodão Data: outubro 2016

(ver documento original)

Talude 10 e 11 - km 69,450 a km 69,600

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Vila Velha de Rodão

Freguesia: Vila Velha de Rodão Data: outubro 2016

(ver documento original)

310423503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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