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Despacho 3965/2017, de 10 de Maio

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Sumário

Designação da licenciada Domingas Teresa Guerreiro Primo para exercer funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 3965/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Domingas Teresa Guerreiro Primo para exercer funções de técnica especialista no meu Gabinete, nas suas áreas de especialidade.

2 - Para efeitos das disposições conjugadas dos n.os 6 e 11 do artigo 13.º do referido decreto-lei, a designada mantém o estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho de origem, não auferindo suplemento remuneratório.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 15 de abril de 2017.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

12 de abril de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

Nota Curricular

Domingas Teresa Guerreiro Primo, nascida a 05 de setembro de 1959, licenciada em Direito, integrada na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Mobilidade de Transportes, I. P. Anteriormente desempenhou funções na Direção Geral Serviços Prisionais e Reinserção Social, na Direção-Geral de Viação e no Instituto Português de Cartografia e Cadastro.

310435613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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