Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9764/2016, de 8 de junho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do Artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, Coronel de Cavalaria 01585486 Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 24.939,89 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 15 de março de 2017 e até à respetiva publicação.
16 de março de 2017. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, Tenente-General.
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