A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3949/2017, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções de Regional Security Adviser (RSA), na Cidade de Guatemala, ao Comissário M/145414, Rui Manuel Catarino de Gouveia, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 3949/2017

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções de Regional Security Adviser (RSA), na Cidade da Guatemala, no Serviço de Ação Externa (SEAE) da União Europeia, ao Comissário M/145414, Rui Manuel Catarino de Gouveia, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, pelo período compreendido entre 1 de maio de 2017 e 30 de abril de 2020.

10 de abril de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 12 de abril de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

310434869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2967137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda