O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e entidades da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A medida ali prevista permite uma maior racionalização dos meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, e suprir a falta de pessoal qualificado para o desempenho de funções de condução de viaturas do Estado.
Para a prossecução das atribuições do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), o respetivo subdiretor-geral, responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) tem de efetuar frequentes deslocações, dispersas pelo país, participar em reuniões necessárias ao normal funcionamento do organismo ou outras missões enquadradas nas competências do GNS/CNCS.
Para o efeito, o GNS/CNCS dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não possui assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.
Nestes termos, justifica-se seja autorizada a condução de viaturas oficiais, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo e, bem assim, a eficaz prossecução das respetivas atribuições.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo n.º 1 do Despacho 3440/2016, do Primeiro-Ministro, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, e pela alínea h) do n.º 3 do Despacho 3484/2016, do Ministro das Finanças, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete Nacional de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança (GNS/CNCS) a Pedro Manuel Barbosa Veiga, a exercer as funções de subdiretor-geral no Gabinete Nacional de Segurança, responsável pela coordenação do Centro Nacional de Cibersegurança.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontre investido à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de junho de 2016.
13 de abril de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. - 11 de abril de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.
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