Alteração do Plano Diretor Municipal de Silves
Torna-se público, nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, conjugado com o artigo 12.º, n.º 2 do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de Câmara de 05 de abril de 2017, deliberou aprovar a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Silves (PDM de Silves), elaborada no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, submetendo-a a um período de discussão pública de 15 dias que terá início no 6.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Durante esse período os interessados, podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões e consultar a proposta de alteração do PDM de Silves na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) ou na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves.
A apresentação de reclamações, observações ou sugestões, deverá ser feita por escrito, dirigida à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Silves, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no local acima referido ou na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).
11 de abril de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
Deliberar, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração do PDM de Silves, sujeitando-o a um período de discussão pública de 15 (quinze) dias. Mais se delibera aprovar a Minuta de Aviso a publicar no Diário da República.
11 de abril de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
610428891